DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952. Aprova Contrato Celebrado em 5 de Setembro de 1950 Entre a 2 Região Militar e Artemio Furlan & Cia. Ltda., para a Realização de Trabalhos de Instalação Eletrica No Quartel do 2 Grupo de Obuzes, de Jundiai, No Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1952.

Art. 1º

É aprovado o contrato celebrado, a 5 de setembro de 1950, entre a 2ª Região Militar e Artêmio Furlan & Cia. Ltda., para a realização de trabalhos de instalação elétrica no Quartel do 2º Grupo de Obuses, de Jundiaí, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 28-11-52

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