DECRETO Nº 76319, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Escola Paulista de Medicin...

DECRETO Nº 76.319 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Escola Paulista de Medicina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 6.225, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Técnico de Administração, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico em de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000 e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Escola Paulista de Medicina, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Escola Paulista de Medicina, na forma do disposto no parágrafo único do artigo14 da Lei nº 5.465, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal e da Tabela de Pessoal regida pela legislação trabalhista, da Escola Paulista de Medicina, os cargos e empregos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

O órgão de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os...

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