DECRETO Nº 96624, DE 31 DE AGOSTO DE 1988. Altera o Artigo 8 do Decreto 75.569, de 7 de Abril de 1975, que Dispõe Sobre a Competencia da Comissão Nacional de Energia Nuclear - Cnen, e da Outras Providencias.
DECRETO N° 96.624, DE 31 DE AGOSTO DE 1988
Altera o art. 8° do Decreto n° 75.569, de 7 de abril de 1975, que dispõe sobre a competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere, o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
O art. 8° do Decreto n°75.569, de 7 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° Compete à CNEN:
I - colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear;
II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológicas, industriais e demais aplicações nucleares;
III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear CSPN o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV promover e incentivar:
-
a utilização da energia nuclear para fins pacíficos nos diversos setores do desenvolvimento nacional;
-
a formação de cientistas, técnicos e especialistas nos setores relativos à energia nuclear;
-
a pesquisa científica e tecnológica no campo da energia nuclear;
-
a pesquisa e a lavra de minérios nucleares e seus associados;
-
o tratamento de minérios nucleares, seus associados e derivados;
-
a produção e o comércio de minérios nucleares, seus associados e derivados;
-
a produção e o comércio de materiais nucleares e outros equipamentos e materiais de interesse da energia nuclear;
-
a transferência de tecnologia nuclear a empresas industriais de capital nacional, mediante consórcio ou acordo comercial;
V - negociar, nos mercados interno e externo, bens e serviços de interesse nuclear;
VI - receber e depositar rejeitos radioativos;
VII - prestar serviços no campo dos usos pacíficos da energia nuclear;
VIII - expedir normas e conceder licenças e autorizações para o comércio interno e externo:
-
de minerais, minérios, materiais, equipamentos, projetos e transferências de tecnologia de interesse para a energia nuclear;
-
de urânio cujo isótopo 235 ocorra em percentagem inferior ao encontrado na natureza;
IX - expedir normas, licenças e autorizações relativas a:
-
instalações nucleares;
-
posse, uso, armazenamento e transporte de material nuclear;
-
comercialização de material nuclear, minérios nucleares e concentrados que contenham elementos nucleares;
X - expedir regulamentos e normas de segurança e proteção relativas:
-
ao uso de instalações e de material nucleares;
-
ao transporte de materiais nucleares;
-
ao manuseio...
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