DECRETO Nº 0, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008. Da Nova Redação Aos Artigos 1, 2, 3 e 4 do Decreto 90.023, de 2 de Agosto de 1984, que Define os Limites do Parque Nacional da Serra Dos Orgãos, No Estado do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.





































DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2008.


Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o e 4o do Decreto no 90.023, de 2 de agosto de 1984, que define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto-Lei no 1.822, 30 de novembro de 1939, e o que consta do Processo no 02001.002317/2007-81,


DECRETA:


Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 3o e 4o do Decreto no 90.023, de 2 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1o Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE: começa na divisa dos Municípios de Teresópolis e Guapimirim, na margem esquerda da BR-116, no sentido Rio de Janeiro/Teresópolis, no local denominado Soberbo, no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 707050 e N= 7514580; daí, segue por linhas retas, acompanhando a margem esquerda da referida rodovia, sentido Rio/Teresópolis, passando pelo Ponto 2, de c.p.a. E= 707084 e N= 7514674, até atingir o Ponto 3, de c.p.a. E= 707080 e N= 7514772; daí, deixa a margem da rodovia, seguindo por linhas retas, passando pelo Ponto 4, de c.p.a. E= 706990 e N= 7514801, até atingir a cota altimétrica de 1050 metros, no Ponto 5, de c.p.a. E= 706979 e N= 7514977; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1050m, contornando o Morro do Santo Antônio Mirim, passando pelos pontos: Ponto 6, de c.p.a. E= 706983 e N= 7514981; Ponto 7, de c.p.a. E= 706994 e N= 7514995; Ponto 8, de c.p.a. E= 707010 e N= 7515017; Ponto 9, de c.p.a. E= 707023 e N= 7515034; Ponto 10, de c.p.a. E= 707034 e N= 7515044; Ponto 11, de c.p.a. E= 707055 e N= 7515061; Ponto 12, de c.p.a. E= 707116 e N= 7515106; Ponto 13, de c.p.a. E= 707166 e N= 7515152; Ponto 14, de c.p.a. E= 707199 e N= 7515182; Ponto 15, de c.p.a. E= 707228 e N= 7515214; Ponto 16, de c.p.a. E= 707259 e N= 7515251; Ponto 17, de c.p.a. E= 707270 e N= 7515265; Ponto 18, de c.p.a. E= 707277 e N= 7515276; Ponto 19, de c.p.a. E= 707287 e N= 7515296; Ponto 20, de c.p.a. E= 707297 e N= 7515320; Ponto 21, de c.p.a. E= 707310 e N= 7515343; Ponto 22, de c.p.a. E= 707318 e N= 7515361; Ponto 23, de c.p.a. E= 707340 e N= 7515417; Ponto 24, de c.p.a. E= 707359 e N= 7515472; Ponto 25, de c.p.a. E= 707366 e N= 7515501; Ponto 26, de c.p.a. E= 707368 e N= 7515513; Ponto 27, de c.p.a. E= 707370 e N= 7515524; Ponto 28, de c.p.a. E= 707370 e N= 7515535; Ponto 29, de c.p.a. E= 707370 e N= 7515546; Ponto 30, de c.p.a. E= 707370 e N= 7515557; Ponto 31, de c.p.a. E= 707368 e N= 7515568; Ponto 32, de c.p.a. E= 707365 e N= 7515577; Ponto 33, de c.p.a. E= 707346 e N= 7515640; Ponto 34, de c.p.a. E= 707336 e N= 7515672; Ponto 35, de c.p.a. E= 707329 e N= 7515700; Ponto 36, de c.p.a. E= 707320 e N= 7515726; Ponto 37, de c.p.a. E= 707292 e N= 7515781; Ponto 38, de c.p.a. E= 707278 e N= 7515811; Ponto 39, de c.p.a. E= 707274 e N= 7515820; Ponto 40, de c.p.a. E= 707268 e N= 7515830; Ponto 41, de c.p.a. E= 707262 e N= 7515838; Ponto 42, de c.p.a. E= 707255 e N= 7515846; até atingir o Ponto 43, de c.p.a. E= 707223 e N= 7515876; daí, deixa a cota de 1050 m seguindo por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 44, de c.p.a. E= 707240 e N= 7515894 e Ponto 45, de c.p.a. E= 707280 e N= 7515931, situado próximo a uma guarita do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, onde termina a Rua Carlos Smile; daí, segue por linhas retas, confrontando-se com a propriedade particular aí existente, originalmente pertencente ao "Embaixador" e, depois, confrontando-se com o loteamento aí existente, passando pelos pontos: Ponto 46, de c.p.a. E= 707333 e N= 7515976; Ponto 47, de c.p.a. E= 707321 e N= 7516001; Ponto 48, de c.p.a. E= 707363 e N= 7516039; Ponto 49, de c.p.a. E= 707418 e N= 7515998; Ponto 50, de c.p.a. E= 707511 e N= 7516049; Ponto 51, de c.p.a. E= 707586 e N= 7516042; até atingir a Avenida Rotariana no Ponto 52, de c.p.a. E= 707633 e N= 7516018; daí, segue em linha reta pela referida avenida, sentido centro de Petrópolis, até a ponte do Rio Paquequer no Ponto 53, de c.p.a. E= 707573 e N= 7516213; daí, segue a montante pela margem direita do referido rio até a ponte da estrada que leva à barragem do Rio Beija-flor no Ponto 54, de c.p.a. E= 706156 e N= 7515337; daí, segue em linhas retas, passando pela referida estrada até o Ponto 55, de c.p.a. E= 705906 e N= 7515652; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 56, de c.p.a. E= 706131 e N= 7515812, Ponto 57, de c.p.a. E= 706199 e N= 7515798, Ponto 58, de c.p.a. E= 706278 e N= 7515941, Ponto 59, de c.p.a. E= 706372 e N= 7515998, até atingir um arruamento da Granja Guaraní no Ponto 60, de c.p.a. E= 706408 e N= 7516053; daí, segue por linhas retas, acompanhando o arruamento, passando pelos pontos: Ponto 61, de c.p.a. E= 706395 e N= 7516070; Ponto 62, de c.p.a. E= 706379 e N= 7516086; Ponto 63, de c.p.a. E= 706379 e N= 7516101; Ponto 64, de c.p.a. E= 706392 e N= 7516111; Ponto 65, de c.p.a. E= 706393 e N= 7516112; Ponto 66, de c.p.a. E= 706406 e N= 7516124; Ponto 67, de c.p.a. E= 706406 e N= 7516125; Ponto 68, de c.p.a. E= 706405 e N= 7516146; Ponto 69, de c.p.a. E= 706393 e N= 7516156; Ponto 70, de c.p.a. E= 706382 e N= 7516182; Ponto 71, de c.p.a. E= 706382 e N= 7516215; Ponto 72, de c.p.a. E= 706403 e N= 7516236; Ponto 73, de c.p.a. E= 706417 e N= 7516252; Ponto 74, de c.p.a. E= 706416 e N= 7516269; Ponto 75, de c.p.a. E= 706426 e N= 7516285; Ponto 76, de c.p.a. E= 706453 e N= 7516284; Ponto 77, de c.p.a. E= 706480 e N= 7516277; Ponto 78, de c.p.a. E= 706507 e N= 7516279; Ponto 79, de c.p.a. E= 706511 e N= 7516293; Ponto 80, de c.p.a. E= 706513 e N= 7516310; Ponto 81, de c.p.a. E= 706504 e N= 7516325; Ponto 82, de c.p.a. E= 706504 e N= 7516325; Ponto 83, de c.p.a. E= 706487 e N= 7516339; Ponto 84, de c.p.a. E= 706482 e N= 7516357; Ponto 85, de c.p.a. E= 706485 e N= 7516400; Ponto 86, de c.p.a. E= 706492 e N= 7516412; Ponto 87, de c.p.a. E= 706513 e N= 7516431; Ponto 88, de c.p.a. E= 706514 e N= 7516447; Ponto 89, de c.p.a. E= 706470 e N= 7516502; Ponto 90, de c.p.a. E= 706455 e N= 7516503; Ponto 91, de c.p.a. E= 706444 e N= 7516511; Ponto 92, de c.p.a. E= 706444 e N= 7516511; Ponto 93, de c.p.a. E= 706441 e N= 7516527; Ponto 94, de c.p.a. E= 706439 e N= 7516532; Ponto 95, de c.p.a. E= 706439 e N= 7516532; Ponto 96, de c.p.a. E= 706421 e N= 7516548; até atingir o Rio Carneiros no Ponto 97, de c.p.a. E= 706425 e N= 7516563; daí, segue em linha reta até atingir a cota 1100 no Ponto 98, de c.p.a. E= 706431 e N= 7516573; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1100 metro, passando pelos pontos: Ponto 99, de c.p.a. E= 706441 e N= 7516572; Ponto 100, de c.p.a. E= 706454 e N= 7516573; Ponto 101, de c.p.a. E= 706464 e N= 7516575; Ponto 102, de c.p.a. E= 706563 e N= 7516628; Ponto 103, de c.p.a. E= 706619 e N= 7516636; Ponto 104, de c.p.a. E= 706652 e N= 7516643; Ponto 105, de c.p.a. E= 706670 e N= 7516653; Ponto 106, de c.p.a. E= 706681 e N= 7516671; Ponto 107, de c.p.a. E= 706687 e N= 7516712; Ponto 108, de c.p.a. E= 706690 e N= 7516725; Ponto 109, de c.p.a. E= 706700 e N= 7516745; Ponto 110, de c.p.a. E= 706713 e N= 7516762; Ponto 111, de c.p.a. E= 706724 e N= 7516795; Ponto 112, de c.p.a. E= 706734 e N= 7516814; Ponto 113, de c.p.a. E= 706768 e N= 7516858; Ponto 114, de c.p.a. E= 706771 e N= 7516868; Ponto 115, de c.p.a. E= 706771 e N= 7516895; Ponto 116, de c.p.a. E= 706773 e N= 7516927; Ponto 117, de c.p.a. E= 706770 e N= 7516946; Ponto 118, de c.p.a. E= 706764 e N= 7516971; Ponto 119, de c.p.a. E= 706765 e N= 7517001; Ponto 120, de c.p.a. E= 706764 e N= 7517017; Ponto 121, de c.p.a. E= 706760 e N= 7517034; Ponto 122, de c.p.a. E= 706753 e N= 7517049; Ponto 123, de c.p.a. E= 706741 e N= 7517060; Ponto 124, de c.p.a. E= 706723 e N= 7517061; Ponto 125, de c.p.a. E= 706693 e N= 7517048; Ponto 126, de c.p.a. E= 706664 e N= 7517011; Ponto 127, de c.p.a. E= 706631 e N= 7516980; Ponto 128, de c.p.a. E= 706601 e N= 7516940; Ponto 129, de c.p.a. E= 706576 e N= 7516928; Ponto 130, de c.p.a. E= 706524 e N= 7516922; Ponto 131, de c.p.a. E= 706484 e N= 7516930; Ponto 132, de c.p.a. E= 706432 e N= 7516924; Ponto 133, de c.p.a. E= 706426 e N= 7516926; Ponto 134, de c.p.a. E= 706405 e N= 7516946; Ponto 135, de c.p.a. E= 706379 e N= 7516951; Ponto 136, de c.p.a. E= 706344 e N= 7516960; Ponto 137, de c.p.a. E= 706327 e N= 7516960; Ponto 138, de c.p.a. E= 706325 e N= 7516960; até atingir o Ponto 139, de c.p.a. E= 706318 e N= 7516966; daí, segue por linhas retas, contornando o Bairro Cascata dos Amores e englobando as suas áreas de florestas, passando pelos pontos: Ponto 140, de c.p.a. E= 706228 e N= 7516976; Ponto 141, de c.p.a. E= 706257 e N= 7517053; Ponto 142, de c.p.a. E= 706298 e N= 7517147; Ponto 143, de c.p.a. E= 706329 e N= 7517179; Ponto 144, de c.p.a. E= 706391 e N= 7517167; até atingir novamente a cota de 1100m no Ponto 145, de c.p.a. E= 706485 e N= 7517166; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1100m, passando, pelos pontos: Ponto 146, de c.p.a. E= 706491 e N= 7517179; Ponto 147, de c.p.a. E= 706502 e N= 7517201; Ponto 148, de c.p.a. E= 706520 e N= 7517229; Ponto 149, de c.p.a. E= 706529 e N= 7517238; Ponto 150, de c.p.a. E= 706545 e N= 7517250; Ponto 151, de c.p.a. E= 706570 e N= 7517260; Ponto 152, de c.p.a. E= 706587 e N= 7517262; Ponto 153, de c.p.a. E= 706600 e N= 7517256; Ponto 154, de c.p.a. E= 706605 e N= 7517255; Ponto 155, de c.p.a. E= 706607 e N= 7517255; Ponto 156, de c.p.a. E= 706620 e N=...

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