DECRETO Nº 2166, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997. da Nova Redação Aos Artigos 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronautica - Reprogaer, Aprovado Pelo Decreto 881, de 23 de Julho de 1993.
DECRETO Nº 2.166, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997
Dá nova redação aos arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica ? REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Os arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica ? REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 32..........................................................................................................................
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§ 3º A promoção por bravura exclui a promoção post mortem resultante das conseqüências do ato praticado.
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?Art. 44..............................................................................................................................
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XI - preso preventivamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado.
...................................................................................................................................................??
?Art. 45...............................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
II - for considerado inabilitado para o acesso, a juízo da Comissão de Promoções de Graduados, por ser incapaz de atender a qualquer dos requisitos estabelecidos nos incisos II e III do art. 15.
§ 1º O graduado, com estabilidade adquirida, que incidir no inciso II deste artigo, será considerado inabilitado para o acesso, em caráter provisório, e...
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