DECRETO Nº 52335, DE 08 DE AGOSTO DE 1963. da Nova Redação Aos Artigos 12 e 45 do Regulamento para a Reserva da Aeronautica.

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decreto nº 52.335, de 8 de agôsto de 1963.

Dá nova redação aos artigos 12 e 45 do Regulamento para a Reserva a Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o artigo 12 e seu parágrafo único e o artigo 45 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952:

"Art. 12. Os Oficiais de 2º classe da reserva, de que tratam as letras "b" e "c" do § 2º do art. 5º, terão, em tempo de paz, os seguintes postos graduações:

I - Oficiais de que trata a letra b:

Capitão de 2º classe, da Reserva;

1º Tenente de 2º classe, da Reserva;

2º Tenente de 2º classe, da reserva

Aspirante a Oficial de 2º classe, da Reserva.

II- Oficiais de que trata a letra c:

Tenente Coronel de 2º classe da Reserva;

Major de 2º classe, da Reserva;

Capitão de 2º classe, da Reserva;

1º Tenente de 2º classe, da Reserva;

2º Tenente de 2º classe, da Reserva;

Aspirante a Oficial de 2º classe, da Reserva".

Parágrafo único. Os efetivos diferentes postos dos Oficiais de 2º classe, da Reserva de 1º linha, são fixados pelo Ministro da Aeronáutica, ????

proposta do Estado-Maior da Aeronáutica. O efetivo de Aspirante a Oficial de 2º classe, da Reserva de 1º linha, é limitado.

"Art. 45. O Oficial de 2º...

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