LEI ORDINÁRIA Nº 7611, DE 08 DE JULHO DE 1987. Altera os Artigos. 1, 3 (vetado) do Decreto-lei 1.940, de 25 de Maio de 1982, que Institui Contribuição Social, Cria o Fundo de Investimento Social - Finsocial e da Outras Providencias.

1

LEI Nº 7.611, DE 8 DE JULHO DE 1987

Altera os arts. , (VETADO) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - Finsocial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O caput do art. 1º e os arts. 3º (VETADO) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída, na forma prevista neste decreto-lei, contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

............................................................................................................................................

Art. 3º Fica criado o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial, relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor.

............................................................................................................................................

Art. 6º (VETADO).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Anibal Teixeira de Souza

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT