ATO DA MESA DA ASSEMBÉIA Nº 6, DE 06 DE ABRIL DE 1987. Dispõe Sobre os Serviços Administrativos da Assembleia Nacional Constituinte.

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Dispõe sobre os serviços administrativos da Assembléia Nacional Constituinte.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso das suas atribuições, constantes do artigo 3º do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º

Atribuir ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados as funções de coordenação, direção e controle funcional das atividades relacionadas com pessoal, material, serviços, orçamento e contabilidade da Assembléia Nacional Constituinte.

Art. 2º

Ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados compete:

  1. propor ao Presidente a requisição de servidores para os serviços da Assembléia;

  2. propor ao Presidente a requisição de serviços e dependências de ambas as Casas do Congresso Nacional, necessários ao funcionamento da Assembléia;

  3. propor ao 1º-Secretário, para encaminhamento ao Presidente, solicitações de abertura de créditos adicionais, destinados a atender despesas com o funcionamento da Assembléia;

  4. autorizar despesas necessárias ao funcionamento da Assembléia;

  5. homologar licitações, nos termos do Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986;

  6. autorizar despesas, com dispensa de licitação, quando o procedimento previsto em lei dificultar ou prejudicar os serviços da Assembléia;

  7. contratar pessoal, observada a legislação vigente, em caráter temporário, para as áreas de taquigrafia, datilografia e operação de máquina de reprografia, e outras que se façam necessárias ao pleno funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte, por prazo não superior a 6 (seis) meses;

  8. arbitrar gratificações e autorizar a prestação de serviços extraordinários, na forma da...

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