ATO DA MESA DA ASSEMBÉIA Nº 24, DE 21 DE ABRIL DE 1988. Cria o Nucleo de Historia Oral da Assembleia Nacional Constituinte Convocada pela Emenda Constitucional 26, de 27 de Novembro de 1985.

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Cria o Núcleo de História Oral da Assembléia Nacional Constituinte convocada pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º

Fica instituído junto ao Centro de Documentação e Informação, na Coordenação de Arquivo da Câmara dos Deputados, o Núcleo de História Oral com o objetivo de complementar a documentação resultante do processo que culminou com a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, e que envolve a elaboração da nova Carta Magna brasileira.

Art. 2º

Caberá ao Núcleo de História Oral desenvolver um programa de entrevistas destinado a colher o testemunho de políticos das diversas correntes partidárias e demais personalidades da vida pública brasileira para formar um acervo da Câmara dos Deputados destinado a pesquisa histórica.

§ 1º Os depoimentos gravados serão transcritos em documentos cujas páginas, rubricadas pelos respectivos depoentes, serão autenticados pelo funcionário entrevistador e organizadas em arquivos, juntamente com a gravação, como documento de alto valor histórico.

§ 2º O depoente poderá requerer a preservação sigilosa, por até 15 (quinze) anos, do seu depoimento ou de parte dele, quando assim considerar necessário.

Art. 3º

Para colaborar na realização do programa poderão ser contratados serviços de consultoria de especialistas em História e Ciência Política, ou estabelecidos convênios com entidades específicas, centros de pesquisa e universidades.

Art. 4º

Caberá ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados providenciar os meios para instalação e funcionamento do Núcleo.

Art. 5º

Caberá ao Primeiro-Secretário da Assembléia Nacional Constituinte a convocação dos servidores da Câmara que deverão integrar o Núcleo bem como a definição de suas funções.

Art. 6º

A supervisão dos trabalhos do Núcleo caberá aos diretores do Centro de Documentação e Informação e Coordenação de Arquivo.

Art. 7°

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

A Assembléia Nacional Constituinte teve aberto seu espaço por uma conjunção de forças atuantes num processo que mobilizou todo o povo brasileiro na busca de caminhos para restabelecimentos da democracia plena. Todo um conjunto de fatos, circunstâncias, iniciativas e decisões faz parte desse processo de grande significado histórico e que por isso, certamente, será objeto de estudos e...

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