DECRETO Nº 3110, DE 06 DE JULHO DE 1999. Promulga a Resolução 42(3) da Assembrleia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (unidroit), Adotada em Sua 42 Sessão, em 12 de Dezembro de 1989, pela Qual Se Introduz Emenda Ao Paragrafo 1 do Artigo Vi de Seu Estatuto Organico.

DECRETO Nº 3.110, DE 6 DE JULHO DE 1999.

Promulga a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotada em sua 42ª sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, foi adotada em sua 42ª sessão em 12 dezembro de 1989;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 4 de julho de 1996;

Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 26 de março de 1993;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Resolução em 25 de junho de 1997, passando a vigorar para o Brasil nessa data;

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotada em sua 42ª sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, apensa por cópia a este Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

UNIDROIT

Resolução (42)3

Adotada pela Assembléia-Geral em sua 42ª sessão em 12 de dezembro de 1989

A Assembléia-Geral,

Tendo considerado a proposta apresentada pelo Representante da Nigéria de aumentar o número dos membros do Conselho Diretor,

Tendo ouvido a declaração do Representante da Nigéria e as observações dos Representantes dos Governos de outros Estados Membros,

Decide:

  1. adotar a seguinte emenda ao parágrafo 1 do artigo VI do Estatuto Orgânico do...

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