DECRETO Nº 6388, DE 05 DE MARÇO DE 2008. Fixa a Competencia da Superintendencia de Seguros Privados - Susep para a Operacionalização, a Emissão de Autorizações e Fiscalização das Operações de Distribuição Gratuita de Premios, Mediante Sorteio Ou Operação Assemelhada a Sorteio, Vinculadas a Doação de Titulos de Capitalização Ou a Cessão de Direitos Sobre os Sorteios Inerentes Aos Titulos de Capitalização, Quando Enquadradas Nos Termos da Lei 5.768, de 20 de Dezembro de 1971, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.388, DE 5 DE MARÇO DE 2008.

Fixa a competência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e no Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o

Dependerão de autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, as operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Parágrafo único. A operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades de que trata o caput ficam a cargo da SUSEP, que editará os atos normativos competentes para regular a matéria, observando os termos da Lei no 5.768, de 1971.

Art. 2o

Não se aplicam às operações mencionadas no art. 1o as normas do Decreto no 70.951, de...

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