DECRETO Nº 74917, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974. Dispõe Sobre a Criação de Funções de Confiança para a Composição Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Superintendencia de Seguros Privados.

DECRETO Nº 74.917, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974.

Dispõe sobre a criação de funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas, na forma do Anexo I, as funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, integrantes da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEPE.

Art. 2º

Ficam suprimidos, na Tabela de Empregos da Superintendência de Seguros Privados, os empregos e funções de confiança relacionados no Anexo II - Parte I.

Parágrafo Único. A supressão de que trata este artigo só se tornará efetiva, nos casos de funções de confiança de direção superior, com a publicação do ato de provimento da correspondente função de confiança criada por este decreto.

Art. 3º

O provimento das funções de confiança de que trata este decreto é da competência:

  1. exclusiva do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na forma das disposições do artigo 5º, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, no que se refere à função de Superintendente.

  2. do Superintendente da SUSEPE, mediante prévia autorização do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cada caso, em relação às demais funções de direção superior; e

  3. do Superintendente da SUSEPE, mediante livre escolha, no caso das funções de assessoramento superior.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência de Seguros Privados.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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