DECRETO Nº 74917, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974. Dispõe Sobre a Criação de Funções de Confiança para a Composição Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Superintendencia de Seguros Privados.
DECRETO Nº 74.917, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre a criação de funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Ficam criadas, na forma do Anexo I, as funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, integrantes da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEPE.
Ficam suprimidos, na Tabela de Empregos da Superintendência de Seguros Privados, os empregos e funções de confiança relacionados no Anexo II - Parte I.
Parágrafo Único. A supressão de que trata este artigo só se tornará efetiva, nos casos de funções de confiança de direção superior, com a publicação do ato de provimento da correspondente função de confiança criada por este decreto.
O provimento das funções de confiança de que trata este decreto é da competência:
-
exclusiva do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na forma das disposições do artigo 5º, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, no que se refere à função de Superintendente.
-
do Superintendente da SUSEPE, mediante prévia autorização do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cada caso, em relação às demais funções de direção superior; e
-
do Superintendente da SUSEPE, mediante livre escolha, no caso das funções de assessoramento superior.
A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência de Seguros Privados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO