DECRETO Nº 73628, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974. Dispõe Sobre a Classificação e a Transformação de Cargos, Funções e Encargos para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, do Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral.

DECRETO Nº 73.628, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.

Dispõe sobre a classificação e a transformação de cargos, funções e encargos para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º, da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º, da Lei nº 5.645, 10 de dezembro de 1970 e o que consta do Processo DASP-728-74,

decreta:

Art. 1º

São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direção Superior, DAS-101, e Assessoramento Superior, DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, os cargos, função e encargos de gabinetes constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º

A transformação de funções e encargos de gabinete nos cargos em comissão de que trata este decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até, então, o preenchimento das referidas funções ou encargos constantes da situação anterior do Anexo I.

Art. 3º

O provimento dos cargos compreendidos no Anexo I é da competência exclusiva do Presidente da República, na forma dos artigos 5º e 11, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e pelos recursos a esse fim destinadas na forma da legislação pertinente.

Art. 5º

Este Decreto entrará em...

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