DECRETO Nº 77954, DE 30 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.954, DE 30 De JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 21 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 7.926,de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transformados cargos em comissão e funções de confiança na forma do Anexo I deste Decreto, em funções de igual natureza, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia vinculada as Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese da atribuição dos Assessores, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento da Função de Reitor e demais funções compreendidas na área universitária far-se-á na forma prevista na legislação específica e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976.

Art. 4º

As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 5º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no...

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