DECRETO Nº 79208, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Republica - Seplan, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.208, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1977.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - CEPLAN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 24.990-76,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de cargos em comissão, bem como suprimidos cargos de igual natureza, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-ª.

Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 6, 4 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 73.628, de 13 de fevereiro de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis...

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