LEI ORDINÁRIA Nº 4733, DE 14 DE JULHO DE 1965. Isenta do Imposto do Selo os Contratos Assinados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintetica, Coperbo, Sociedade de Economia Mista Localizada No Municipio de Cabo, Estado de Pernambuco.

LEI Nº 4.733, 14 DE JULHO DE 1965.

Isenta do impôsto do sêlo os contratos assinados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO sociedade de economia mista localizada no Município do Cabo, Estado de Pernambuco.

O presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida, pelo prazo de 3 (três) anos, isenção do impôsto do sêlo para todos os documento firmados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - que para sua organização interna, quer para a obtenção de financiamentos, aquisição de materiais e equipamentos, realização de obras de engenharia e tudo que se fizer necessário à implantação e funcionamento do Conjunto Industrial formado pelas unidades de Butadieno, de polimerização e unidades auxiliares, em construção no Município do Cabo, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

A isenção concedida nesta Lei é extensiva aos documentos já firmados no interêsse da citada companhia, inclusive seus atos constitutivos e aumentos de capital, cancelando-se todos os procedimentos administrativos ou judiciais em andamento para a respectiva cobrança.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor...

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