DECRETO Nº 53772, DE 20 DE MARÇO DE 1964. Autoriza o Ministro da Fazenda a Assinar Convenio Entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Economica- Rural da Lavoura Cacaueira (ceplac) e o Instituto Interamericano de Ciencias Agricolas de Organização Dos Estados Americanos (iica).

DECRETO Nº 53.772, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza o Ministro da Fazenda a assinar Convênio entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e o Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas de Organizações dos Estados Americanos (IICA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Ministro de Estado para os Negócios da Fazenda a assinar o convênio projetado entre a Comissão de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e o Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas da Organização dos Estados Americanos (IICA), com o objetivo de possibilitar o programa de pesquisas e de cooperação...

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