DECRETO Nº 62865, DE 18 DE JUNHO DE 1968. Dispõe Sobre a Assinatura de Contratos Entre a União e a Republica Democratica Alemã R.d.a. para o Fornecimento de Equipamentos para Reaparelhamento do Ensino Superior, No Valor de Us$ 20,000,000.00.

Decreto nº 62.865, de 18 de junho de 1968.

Dispõe sôbre a assinatura de contratos entre a União e a República Democrática Alemã R. D. A. para o fornecimento de equipamentos do Ensino Superior, no valor de US$20.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e com base nas Leis nºs 1.518 de 24 de dezembro de 1951; 4.457 de 6 de novembro de 1964 e 5.000 de 24 de maio de 1966,

Decreta:

Art. 1º

Ficam os Ministros da Fazenda e da Educação e Cultura, autorizados a ratificar e assinar, em nome da União, os contratos de financiamento para aquisição de material escolar destinado ao reaparecimento do Ensino Superior, no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares) com a República Democrática Alemã - R.D.A.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1968; 147º da Independência e...

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