DECRETO Nº 56995, DE 01 DE OUTUBRO DE 1965. Dispõe Sobre a Adaptação do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado - Ipase - Ao Sistema Financeiro da Habitação.

DECRETO Nº 56.995, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Dispõe sôbre a adaptação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do estado - IPASE - ao Sistema Financeiro da Habitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 de lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964,

Decreta:

Art. 1º

O IPASE, como um dos instrumentos de ação do Govêrno Federal no setor habitacional, operará de acôrdo com o disposto na Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964, em harmonia com a sua legislação específica e complementar.

Art. 2º

Os recursos destinados ao setor habitacional do IPASE serão constituídos, além de outros, de dotações obrigatòriamente incluídas em seu orçamento anual e de eventuais financiamentos.

§ 1º As operações imobiliárias custeadas pelos recursos orçamentários do IPASE serão realizados exclusivamente em benefício dos servidores públicos contribuintes obrigatórios do seu seguro social, em prazo de amortização compatível com o estado e características do imóvel, e a idade do segurado contratante, a juros de 8% (oito por cento) ao ano.

Art. 3º

Os empréstimos imobiliários do IPASE serão realizados mediante garantia hipotecária do imóvel cuja aquisição ou construção seja objeto do contrato.

Parágrafo único. Na venda de imóvel pertencentes ao IPASE, quando a transmissão da propriedade não puder se efetivar, desde logo, a operação poderá ser contratada, inicialmente, mediante escritura de promessa de venda e compra, a qual, no entanto, deverá ceder lugar a outra de compra e venda, com o pacto adjeto de hipoteca, uma vez regularizada a situação do imóvel.

Art. 4º

O IPASE poderá assumir, através de seu Departamento de Seguros Privados e Capitalização, nas operações imobiliárias em que fôr parte, os encargos de seguro compreendidos nos têrmos da Apólice Compreensiva de riscos diversos, adotadas pelo BNH.

Art. 5º

Em qualquer dos planos de operações imobiliárias do IPASE, para fins residenciais, as prestações mensais de...

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