DECRETO Nº 8163, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 8.163, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social - Pronacoop Social, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e monitorar as ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais.

Parágrafo único. O Pronacoop Social será desenvolvido pela União em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, a iniciativa privada, e pessoas em situação de desvantagem, seus familiares e entidades de representação.

Art. 2º

Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I - cooperativas sociais - cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; e

II - empreendimentos econômicos solidários sociais – organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.867, de 1999, e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.

Art. 3º

São princípios do Pronacoop Social:

I - respeito à dignidade e independência da pessoa, inclusive a autonomia individual e coletiva;

II - não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades;

III - participação e inclusão de pessoas em desvantagem na sociedade e respeito pela diferença como parte da diversidade humana;

IV - geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e autogestão;

V - articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional; e

VI - coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda para as pessoas em desvantagem.

Art. 4º

São objetivos do Pronacoop Social:

I - incentivar a formalização dos empreendimentos econômicos solidários sociais em cooperativas sociais;

II - promover o fortalecimento institucional das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT