DECRETO Nº 8163, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 8.163, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social - Pronacoop Social, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e monitorar as ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais.
Parágrafo único. O Pronacoop Social será desenvolvido pela União em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, a iniciativa privada, e pessoas em situação de desvantagem, seus familiares e entidades de representação.
Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - cooperativas sociais - cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; e
II - empreendimentos econômicos solidários sociais – organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantagem, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.867, de 1999, e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.
São princípios do Pronacoop Social:
I - respeito à dignidade e independência da pessoa, inclusive a autonomia individual e coletiva;
II - não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades;
III - participação e inclusão de pessoas em desvantagem na sociedade e respeito pela diferença como parte da diversidade humana;
IV - geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e autogestão;
V - articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional; e
VI - coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda para as pessoas em desvantagem.
São objetivos do Pronacoop Social:
I - incentivar a formalização dos empreendimentos econômicos solidários sociais em cooperativas sociais;
II - promover o fortalecimento institucional das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos...
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