RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 69, DE 24 DE JULHO DE 1997. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Assumir Debito de Natureza Previdenciaria de Responsabilidade da Empresa Minas Gerais Administração e Serviços - Mgs, No Valor de R$ 23.891.480,10 (vinte e Tres Milhões, Oitocentos e Noventa e Um Mil Quatrocentos e Oitenta Reais e Dez Centavos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Autoriza o Estado de Minas Gerais a assumir débito de natureza previdenciária de responsabilidade da empresa Minas Gerais Administração e Serviços - MGS, no valor de R$23.891.480,10 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais e dez centavos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a assumir débito de natureza previdenciária de responsabilidade da empresa Minas Gerais Administração e Serviços - MGS, no valor de R$23.891.480,10 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais e dez centavos).

Parágrafo único. Esta autorização é concedida, em caráter excepcional, com exclusão do cumprimento da exigência de limite a que se refere o art. 4º, II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

Art. 2º

A assunção de débito de que trata o artigo anterior tem as seguintes características:

  1. valor: R$23.891.480,10 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais e dez centavos);

  2. juros: 1% a.m. (um por cento ao mês);

  3. atualização monetária: taxa referencial - TR;

  4. condições de pagamento:

- do principal: em noventa e seis prestações mensais e sucessivas;

- dos juros: exigíveis mensalmente.

Art. 3º

A autorização concedida por esta Resolução...

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