RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 07 DE JULHO DE 1962. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Assumir Perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid) Observados os Termos da Autorização a que Se Refere o Artigo 53, da Constituição do Mesmo Estado, as Obrigações e Responsabilidades Necessarias a Efetivação e Resgate ...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1962.
Autoriza o Governo do estado de Minas Gerais a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), observados os termos de autorização a que se refere o artigo 53 da Constituição do mesmo Estado, as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo externo no montante de US$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil dólares).
Artigo único. - Fica autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), observados os termos de autorização a que se refere o art. 53 da Constituição do mesmo Estado, as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo externo no montante de US$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil dólares), a ser amortizado em cruzeiros, mediante 20 (vinte) pagamentos escalonados e progressivos, depois de um período de carência de 1 (um) ano, no prazo de 20 (vinte) anos, a juros de 1,25% (um e vinte e cinco centésimos por cento), ao ano, pagáveis em cruzeiros, além de uma comissão de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), pagável em dólar, destinado à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para aplicação, através da Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), em financiamento a pequenos agricultores, a prazos adequados e baixos juros, mediante a execução de um programa de crédito supervisionado, crédito orientado e crédito para construção e habitação rural, na forma das negociações acordadas entre aquele banco e a referida Caixa.
SENADO FEDERAL, em 7 de julho de 1962.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 12/62)
Publicada no DCN (Seção II) de 8-7-62.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1962.
Autoriza o Governo do estado de Minas Gerais a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), observados os termos de autorização a que se refere o artigo 53 da Constituição do mesmo Estado, as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo externo no montante de US$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil dólares).
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