RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Assumir Perante o Internacional Bank For Reconstruction And Development as Obrigações e Responsabilidades Necessarias a Efetivação e Resgate de Emprestimo Externo de Us 7.300.000 Ou de Seu Equivalente em Outras Moedas a Ser Feito Pelo Referid...

Faço saber que o SENADO FEDERAL, conhecendo do Ofício nº S-1, de 1953, do Governador do Estado de Minas Gerais, resolve, na forma dos arts. 33 e 63, nº II, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1953

Artigo único

É autorizado o Estado de Minas Gerais a assumir, perante o International Bank for Reconstruction and Development, as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate do empréstimo externo de US$ 7.300.000 (sete milhões e trezentos mil dólares), ou de seu equivalente em outras moedas, a ser feito pelo referido Banco à Companhia de Eletricidade Alto do Rio Grande (CEARG) e às Centrais Elétricas de Minas Gerias S. A. (CEMIG), na conformidade das cláusulas do instrumento firmado entre as referidas sociedades de economia mista e o mesmo Banco, em 17 de julho de 1953, em Washington, nos Estados Unidos da América, e publicado em vernáculo do Diário Oficial dos Estados...

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