DECRETO Nº 6517, DE 28 DE JULHO DE 2008. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estrategicos da Presidencia da Republica e o Respectivo Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercicio de Cargo em Confiança Nos Orgãos da Presidencia da Republica, Devidas a Militares, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.517, DE 28 DE JULHO DE 2008.

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 11.754, de 23 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares:

I - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 102.5; onze DAS 102.4; dez DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e quatro DAS 102.1;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; dezesseis DAS 101.4; seis DAS 102.5; doze DAS 102.4; vinte e cinco DAS 102.3; vinte DAS 102.2; e doze DAS 102.1; e

III - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: cinco Gratificações do Grupo 0001(A); duas Gratificações do Grupo 0002(B); duas Gratificações do Grupo 0003(C); e uma Gratificação do Grupo 0005(E).

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República...

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