DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 26 DE MAIO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo de Assistencia Juridica Mutua em Assuntos Penais Entre os Estados Partes do Mercosul, a Republica da Bolivia e a Republica do Chile, Aprovado Pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de Fevereiro de 2002.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 132, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de maio de 2011

Senador...

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