DECRETO Nº 368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991. Dispõe Sobre a Administração Dos Assuntos Relativos Aos Servidores do Extinto Territorio Federal de Fernando de Noronha.

Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1°

Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos Quadros e Tabelas do extinto Território Federal de Fernando de Noronha, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1992.

Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

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