DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2118, DE 22 DE JANEIRO DE 1963. Concede a L'union Compagnie D'assurances Contre L'incendie, Les Accidents Et Risques Divers, Autorização para Aumentar Seu Capital, No Pais.

DECRETO Nº 2.118, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Concede à L?Union Compagnie D?Asserances Contre L?incendie, Les Accidents et Risques Divers, autorização para aumentar seu capital no País.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 11940,

decreta:

Art. 1º

É concedida à L?Union Compagnie D?Assurances Centre Líncendie, Les Accidets et Risques Divers, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar na República, pelo Decreto nº 2.784, de 4 de janeiro de 1898, autorização para aumentar o capital destinado às operações de seguros, no Brasil, de Cr$ 8.214.000,00 (oito milhões, duzentos e quatorze mil cruzeiros) para Cr$ 10.500.000,00 (oito milhões, duzentos e quatorze mil cruzeiros), consoante resolução do seu Conselho de Administração em reunião realizada em 27 de junho de 1962.

Art. A...

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