DECRETO Nº 629, DE 07 DE AGOSTO DE 1992. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Economica Entre Brasil e Argentina (ace-14).

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DECRETO N° 629, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica;

Considerando que o Brasil e Argentina assinaram, em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica (ACE-14);

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 27 de maio de 1992, a pedido da Delegação brasileira, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14),

DECRETA:

Art. 1°

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14), apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA (ACORDO Nº 14), ENTRE BRASIL E ARGENTINA/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. Em Montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e de acordo com o estabelecido em seus artigos segundo, letras g), e terceiro, letra i), faz constar.

PRIMEIRO. ? Que a Delegação do Brasil, através de Nota, de 4 de maio de 1992, levou ao conhecimento desta Secretaria-Geral a constatação de um erro involuntário no Protocolo Original do Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre seu Governo e o da República Argentina, em 20 de dezembro de1990.

SEGUNDO. ? Que o mencionado erro se refere ao Código da Tarifa Nacional destinado à preferência outorgada pelo Brasil para a importação do produto denominado ?acetil-para-aminofenol...

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