DECRETO Nº 93, DE 15 DE ABRIL DE 1991. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação Ao Acordo de Complementação Economica 14 Entre o Brasil e a Argentina.

DECRETO N° 93, DE 15 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14 entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 28 de janeiro de 1991, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14 entre o Brasil e a Argentina, que fora assinado em 20 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14 entre o Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 14, ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA. MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. Na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e um, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO.- Que as Representações da República Argentina e da República Federativa do Brasil comunicaram a esta Secretaria-Geral, mediante notas de idêntico teor, de 22 e 21 de janeiro deste ano, respectivamente, sua decisão de corrigir um erro de transcrição constatado no Acordo de Complementação Econômica n° 14, subscrito entre ambos os países em 20 de dezembro de 1990.

SEGUNDO.- Que esse erro figura no artigo 4º, parágrafo primeiro, e no artigo 5°, parágrafo segundo, da Seção Primeira, Capítulo 3 do Anexo VIII, ?Complementação Econômica no setor da...

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