DECRETO Nº 2461, DE 19 DE JANEIRO DE 1998. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Economica 36, Entre os Governos Dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da Republica da Bolivia, Lavrada em 16 de Outubro de 1997.
DECRETO Nº 2.461, DE 19 DE JANEIRO DE 1998
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, lavrada em 16 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino- Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 16 de outubro de 1997, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia,
DECRETA:
A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
PRIMEIRO.- Que no Regime de Origem incluído no Anexo 9 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, subscrito entre o MERCOSUL e a Bolívia, foram constatados erros de datilografia com relação à indicação ?(**)? que deve constar no Apêndice 1 desse Anexo para aqueles produtos sujeitos a um requisito específico diferente, nas condições estabelecias no Apêndice 2.
SEGUNDO.- Que a existência do mencionado erro surge de que os produtos classificados na Posição 3916, correspondente ao Requisito Nº 13 e do item 4819.40.00 do Requisito Nº 19, figuram em ambos os casos com essa indicação, sendo que esta não corresponde por não registrar-se no Apêndice 2 nenhum produto compreendido nestas classificações tarifárias.
Outrossim, que a Posição 3917 incluída no mencionado Requisito Nº 6 tampouco registra a indicação ?(**)?, sendo que os itens 3917.29.00 e 3917.40.00 estão sujeitos ao requisito específico estabelecido na letra b) do Apêndice Nº 2.
TERCEIRO.- Que o expresso nos artigos precedentes foi posto em conhecimento dos países signatários do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, por nota ALADI/SGR/365-97, de 6 de outubro de 1997, com o propósito de corrigir esses...
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