DECRETO Nº 1345, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 26, Entre Brasil e Bolivia, de 19 de Setembro de 1994.
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DECRETO Nº 1.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 19 de setembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica;
Considerando que a Secretaria‑Geral da Associação Latino Americana de Integração lavrou, em 19 de setembro de 1994, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia,
DECRETA:
A Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
ATA DE RETIFICAÇÃO.- Em Montevidéu, aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e quatro, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros, e de conformidade com o estabelecido no artigo terceiro dessa resolução, faz constar:
Primeiro.- Que a Divisão de Acordos e Comércio constatou um defeito de compaginação na versão em idioma português do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 26, celebrado entre a República Federativa do Brasil, em virtude do qual a seguinte informação ficou sem registrar nas planilhas que contêm os produtos e preferências pactuadas: posição tarifária nacional dos produtos negociados, tratamento aduaneiro em vigor para terceiros países e regime legal correspondente.
Segundo.- Que, embora não se trate estritamente de um erro de transcrição, a imperfeição constatada posteriormente...
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