DECRETO Nº 415, DE 03 DE JANEIRO DE 1992. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica, Entre o Brasil e a Argentina (ace-14).

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DECRETO Nº 415, DE 03 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 19 de setembro de 1991, a pedido dos Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, a Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14),

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14) será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

ATA DE RETIFICAÇÃO. ? Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO. ? Que as Representações da República da Argentina e da República Federativa do Brasil comunicaram a esta Secretaria-Geral sua decisão de corrigir um erro de transcrição constatado no Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre ambos os países em 19 de agosto de 1991.

SEGUNDO. ? Que esse erro consta no artigo 2º, parágrafo primeiro, e no artigo 3º...

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