LEI ORDINÁRIA Nº 2417, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Agricultura o Credito Especial de Cr 500.000,00 para Atender as Despesas Com a Realização da Terceira Conferencia Rural Brasileira em São Paulo.

LEI N. 2.417 ? DE 9 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a realização da III Conferência Rural Brasileira em São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização da III Conferência Rural Brasileira, em 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, sob o patrocínio da Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de...

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