LEI ORDINÁRIA Nº 3285, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Guerra, o Credito Especial de Cr 30.000.000,00 Destinado a Atender Despesas Com a Aquisição de Maquinaria da Cia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro- Confab.

LEI N. 3.285 ? DE 17 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a antender despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro ? Confab.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$..., 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer ás despesas com a, aquisição da maquinaria da Companhia, Nacional Forjagem de Aço Brasileiro ? Confab, para complementar a linha de fabricação de granadas com a parte que o Exército ali possui. incluindo-se, também, transporte e instalações.

Art. 2º

Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1957; 186º da Independência...

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