DECRETO Nº 32661, DE 30 DE ABRIL DE 1953. Altera a Lotação de Repartição Atendida Pelos Quadros Permanentes e Suplementar, do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 32.661, DE 30 DE abril DE 1953.

Altera a lotação de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Silvicultor, com o respectivo ocupante, Eliowaldo Chagas de Oliveira, da lotação permanente do Hôrto Florestal de Ibura, Estado de Sergipe, do Serviço Florestal, para igual lotação no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, Teresópolis, Estado do Rio de janeiro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Horácio Lafer

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