DECRETO Nº 42036, DE 14 DE AGOSTO DE 1957. Altera a Lotação das Repartições Atendidas Pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 42.036, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957.

Altera a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 23.679, de 16 de setembro de 1947, com modificações posteriores, para o efeito de serem transferidos da lotação permanente do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para igual lotação da Diretoria de Engenharia da Marinha:

  1. Um (1) cargo da carreira de Oficial Administrativo e respectivo ocupante, Paschoal Imparato;

  2. Dois (2) cargos da carreira de Maquinista-Marítimo e respectivos ocupantes, Guilherme José dos Santos e Edgard Gonçalves de Salles;

  3. Dezessete (17) cargos da carreira de Operário de Arsenal e respectivos ocupantes, Antonio Affonso Anacleto Pelágio de Jesus, Alfredo dos Santos, Algemiro Barbosa, Alvaro Dias, Cacildo Fagundes Soares, Francisco Alberto da Costa, João...

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