DECRETO Nº 6862, DE 27 DE MAIO DE 2009. Da Nova Redação ao Atigo 13 do Decreto 1.565, de 21 de Julho de 1995, que Regulamenta a Lei 8.829, de 22 de Dezembro de 1993, Estabelecendo a Distribuição de Cargos por Classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assitente de Chancelaria.

DECRETO Nº 6.862, DE 27 DE MAIO DE 2009.

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei no 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 13 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto.” (NR)

Art. 2o

O Decreto no 1.565, de 1995, passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4o

Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995.

Brasília, 27 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva

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