Ato Convocatório de 20/12/1996. CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTE O CONGRESSO NACIONAL NO PERIODO DE 6 DE JANEIRO A 6 DE FEVEREIRO DE 1997.

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O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do § 6° do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, fazem saber que o Congresso Nacional é convocado extraordinariamente, no período de 6 de janeiro a 6 de fevereiro de 1997, para apreciação das seguintes matérias:

1 - Projeto de Lei n° 8, de 1996‑CN, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997".

2 - Medidas Provisórias.

3 - Matérias em tramitação na Câmara dos Deputados:

3.1. Proposta de Emenda à Constituição n° 36, de 1992, que "introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário";

3.2. Proposta de Emenda à Constituição n° 1, de 1995, que "dá nova redação ao § 5° do art. 14 da Constituição Federal";

3.3. Proposta de Emenda à Constituição n° 81, de 1995, que "cria o imposto sobre distribuição de combustíveis líquidos e gasosos de competência da União e dá outras providências";

3.4. Projeto de Lei n° 2.142, de 1996, que "dispõe sobre as atividades econômicas relativas ao monopólio do petróleo, institui a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências";

3.5. Projeto de Lei n° 1.210, de 1995, que "altera a redação da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, que "dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por Ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências";

3.6. Projeto de Lei n° 750, de 1995, que altera a redação da alínea f e acrescenta alínea g ao inciso I do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações, e dá outras providências";

3.7. Projeto de Lei n° 720, de 1995, "que altera para 285% (duzentos e oitenta e cinco por cento), o limite máximo da gratificação extraordinária devida aos servidores da categoria funcional de Técnico do Ministério Público da União";

3.8. Projeto de Lei n° 1.151, de 1995, que "disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências";

3.9. Projeto de Lei n° 2.190, de 1996, que "altera dispositivos dos Decretos‑Lei n°s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, respectivamente";

3.10. Projeto de Lei n° 135, de 1996‑Complementar, que "estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração, execução e controle dos planos, diretrizes...

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