Ato da Mesa do Senado Federal nº 2 de 06/08/2002. APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
ATO DA MESA Nº 2, DE 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social.
A Mesa do Senado Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991, e em conformidade com o art. 224 da Constituição Federal, resolve:
E aprovado o Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social, na forma do Anexo a este Ato.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal 6 de agosto de 2002. - Senador Ramez Tebet, Presidente - Senador Edison Lobão, 1º Vice-Presidente - Senador Carlos Wilson, 1º Secretário - Senador Antero Paes de Barros, 2º Secretário - Senador Mozarildo Cavalcanti, 4º Secretário.
Do Funcionamento
Da Sede
O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, tem sede no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília.
Das Reuniões
O Conselho de Comunicação Social reunir-se-á, em sua sede, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro;
As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Comunicação Social serão convocadas por seu Presidente, ou a requerimento de cinco de seus membros titulares, podendo as reuniões extraordinárias ser convocadas também pelo Presidente do Senado Federal.
Dos Membros do Conselho de Comunicação Social
Da Composição do Conselho
O Conselho de Comunicação Social, eleito em sessão conjunta do Congresso Nacional, compõe-se de:
-
um representante das empresas de radio;
-
um representante das empresas de televisão;
-
um representante de empresas da imprensa escrita;
-
um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social;
-
um representante da categoria profissional dos jornalistas;
-
um representante da categoria profissional dos radialistas;
-
um representante da categoria profissional dos artistas;
-
um representante das categorias profissionais de cinema e vídeo;
-
cinco membros representantes da sociedade civil.
§ 1º Os membros do Conselho deverão ser brasileiros, maiores de idade e de reputação ilibada.
§ 2º Os membros do Conselho terão estabilidade no emprego durante o período de seus mandatos.
Da Posse
A posse, ato público através do qual os membros do Conselho de Comunicação Social se investem no mandato, realizar-se-á perante a Mesa do Senado Federal.
A duração do mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução.
Das Vagas
As vagas, no Conselho de Comunicação Social, verificar-se-ão em virtude de:
-
falecimento;
-
renúncia.
A comunicação de renúncia à função de membro do Conselho de Comunicação Social deve ser dirigida, por escrito, com firma reconhecida, à Presidência do Conselho de Comunicação Social, que, em seguida, dará disso ciência, a Mesa do Senado Federal. Essa renúncia independe da aprovação pelo Conselho de Comunicação Social, mas somente se tornará efetiva e irretratável depois de por ele recebida.
Da Convocação de Suplente
Dar-se-á a convocação do suplente correspondente, nos casos de vaga, ausência ou impedimento do membro titular.
Independentemente de vaga, ausência ou impedimento do membro titular poderá o membro suplente do Conselho de Comunicação Social participar de suas reuniões, podendo votar quando o correspondente membro titular delas não participe e desde que convocado pelo Presidente.
Da Mesa
Da Composição
Parágrafo único. O Conselho poderá indicar, entre os representantes da sociedade civil, um secretário para auxiliar os trabalhos da Mesa.
Das Atribuições
-
propor a Ordem do Dia das sessões, em princípio com antecedência de pelo menos oito dias;
-
fazer observar, nas sessões, a Constituição, as leis e este Regimento;
-
determinar o destino do expediente lido e distribuir as matérias às comissões;
-
decidir as questões de ordem;
-
desempatar as votações;
-
promulgar Resoluções do Conselho de Comunicação Social;
-
presidir as reuniões do Conselho de Comunicação Social.
Da Eleição
Da substituição do Presidente e...
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