Ato da Mesa nº 144 de 29 de Janeiro de 2003

ATO DA MESA Nº 144, DE 29/01/2003

Regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, o processo de concessão de licença para capacitação, prevista no art. 87 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e nos arts. 77, 78 e 79 do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa 41, de 21 de junho de 2000.

A MESA DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º

O processo de concessão de licença para capacitação, prevista no art. 87 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527/97, e nos arts. 77, 78 e 79 do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR, aprovado pelo Ato da Mesa 41/2000, obedecerá, ainda, às disposições estabelecidas neste Ato.

Art. 2º

A concessão da licença para capacitação será condicionada ao juízo positivo fundado em razões de conveniência, oportunidade e utilidade para a Administração.

Parágrafo Único. A utilidade ficará caracterizada quando o conteúdo do aprendizado a ser auferido em cursos ou atividades de treinamento relacione-se com as atribuições da unidade em que o servidor esteja lotado ou com as atribuições do cargo ou função que desempenhe ou lhe seja inerente.

Art. 3º

A...

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