Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 46 de 21/09/2017. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 788, de 24 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a restituição de valores creditados em Instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 788, de 24 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida", tem sua vigência...

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