Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 52 de 05/10/2017. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 794, de 9 de agosto de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

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