Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 43 de 19/10/2008. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 440, DE 29 DE AGOSTO DE 2008, QUE 'DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA DAS CARREIRAS DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO, DE QUE TRATA A LEI 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004; DAS CARREIRAS DA AREA JURIDICA, DE QUE TRATA A LEI 11.358, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006; DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISORIA 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001; DAS CARREIRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, DE QUE TRATA A LEI 9.650, DE 27 DE MAIO DE 1998; E DA CARREIRA DE DIPLOMATA, DE QUE TRATA A LEI 11.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006; CRIA O PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP, O PLANO DE ...

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2008

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 12 de setembro de 2001, a Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, a criação de cargos de Defensor Público da União, a criação de cargos de Analista de...

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