Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 9 de 23/03/2010. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO NUMERO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL NUMERO 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 479, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE 'DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA FORMALIZAR A OPÇÃO PARA INTEGRAR O PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIENCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAUDE PUBLICA, DE QUE TRATA O ARTIGO 28-A DA LEI NUMERO 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006; A GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ, DE QUE TRATAM AS LEIS NUMEROS 11.355, DE 2006, E 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009; AS TABELAS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIENCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAUDE PUBLICA - GDACTSP, DE QUE TRATA A LEI NUMERO 11.355, DE 2006; O PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IPEA, DE QUE TRATA A LEI NUMERO 11.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008; A CARREIRA DE...

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2010

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis nºs 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex- Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº...

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