Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 26 de 02/05/2019. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 26, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 2 de maio de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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