Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 71 de 06/12/2019. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 900, de 17 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que 'Autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes da conversão de multa de que trata o art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 900, de 17 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes da conversão de multa de que trata o art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso...

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