Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 14 de 17/03/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 913, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, do mesmo dia, mês e ano, que 'Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 913, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, do mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 17 de março de 2020.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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