Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 20 de 26/03/2020. O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal,com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 920, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica',tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2020

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal,com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 920, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica",tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de março de 2020

Deputado MARCOS PEREIRA

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do...

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