Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 30 de 07/05/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 30, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 7 de maio de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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