Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 66 de 12/06/2020. FAZ SABER que foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem n° 40 (CN), de 12 de junho de 2020, que devolve a Medida Provisória n° 979, de 2020, que ' Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020', e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL:

CONSIDERANDO as prerrogativas previstas no art. 48, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que o atribui ao Presidente o dever de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, e no art. 207 do texto originário da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante gestão democrática do ensino público e autonomia administrativa às universidades;

FAZ SABER que foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem n° 40 (CN), de 12 de junho de 2020, que devolve a Medida Provisória n° 979, de 2020, que " Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de...

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